A LEI É DURA, MAS É A LEI! |
Amigos,
Quando um motorista joga o carro em cima de um ciclista, ele está desrespeitando vários artigos do CTB, que todo ciclista sabe ou devia saber. Alguns ciclistas investem em câmeras, para filmar seu caminho e essas agressões. Alguns poucos chegam a denunciar os ocorridos a CTTU, botam nas redes sociais, mandam para sites públicos ou privados. Enfim, procuram apoio nas autoridades de fiscalização do tráfego, para punir e coibir esses malfeitos. Acontece que a maioria dos fiscais ou encarregados simplesmente ignoram ou ridicularizam o ciclista quando recebem essas denúncias. Mesmo quando envolve acidentes graves, com feridos ou mortos, não se sabe de motoristas punidos, carteiras caçadas, gente presa, pelo contrário, esses representantes do poder público criticam as vítimas, em clara violação das normas descritas no CTB.
Se o CTB é claro ao dizer que os condutores dos veículos mais pesados são responsáveis pelos problemas causados aqueles que dirigem veículos mais leves (art.29, parágrafo 2º), e cabe ao poder público regular e fiscalizar o trânsito (artigo 21, inciso II), então é OBRIGATÓRIA a ação do poder público quando um acidente ou agressão é praticada contra um ciclista. Não cabe ao agente público nem fazer chacota, nem pouco caso, nem mesmo de decidir se vai ou não multar o motorista, apreender carteira e carro. Porque a lei NÃO permite ao AGENTE PÚBLICO ESCOLHER se pune ou não. E a lei é a lei, e todo agente público está obrigado a seguir a letra dela, sem questionar. Não existe em nenhum local do CTB a possibilidade de escolha, se houverem provas, danos materiais e morais, de evitar a punição do motorista em casos assim. E se você tem alguma prova ou testemunhas, exija seu direito, civil e criminalmente. Conhecer bem o CTB é uma necessidade para todos.
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