Amigos...
Todos já devem ter ouvido falar que, no Brasil, tem lei que "pega" e lei que "não pega". Já se começa errado quando a gente ouve isso. Por definição, as leis impõem deveres e direitos aos cidadãos de um país. Você pode não gostar, não conhecer, nem aprovar, mas você é obrigado a seguir as leis do Brasil. Se você não gosta, não conhece ou aprova, você sempre pode se mexer para mudar a lei, através de projetos de iniciativa popular, angariando assinaturas, brigando para o legislativo mudar a lei. Isso pode ou não acontecer, mas não vai mesmo acontecer se ninguém se mexer.
Se você não conhece a lei, ainda sim, ela te alcança. Porque você não pode alegar desconhecimento da lei para não segui-la. Se você discorda dela, não é com o guarda na rua que você vai convencer a mudar a lei.
Assim posto, entenda de uma vez por todas, que o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, estabelece:
- que a Bicicleta é veículo (art.96,II,a,1), mesmo que você acha que ela é apenas um brinquedo;
- que ela tem o direito de transitar nas vias públicas (art.58) e até pelas calçadas em casos especiais (art.59), e sem essa de que só nas ciclovias, ciclofaixas e cicloFALSAS!
- que ultrapassar um ciclista a menos de 1,5 metros ou em alta velocidade é infração média, com multa (art.201) e pontos na carteira, porque põe a vida do ciclista em risco!
E por outro lado, como ciclistas temos direitos e deveres, especialmente se estivermos desmontados (art.68, § 1º). Inclusive, podemos ter a bicicleta apreendida se formos para a calçada e pedalarmos de forma agressiva (art. 255). Ciclista consciente não pedala na calçada. Desce e empurra.
Resumindo, se você vir um ciclista na rua, de dentro do seu carro, respeite, dê espaço, não pressione, não fique acelerando colado na bicicleta. Você queira ou não, ele está certo!
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