5 de junho de 2009

SONO...MUITO SONO... TALVEZ!


Amigos...

Dentre as coisas que precisamos fazer sempre está dormir. O sono é imprescindível para a recuperação do organismo. Dormir ajuda as células musculares a recuperar-se, repõe as energias mentais e alivia o stress. Claro que tudo isto se não for dormir demais ou de menos. Como tudo na vida, o caminho da moderação é o mais indicado.

Sono não se recupera, portanto nem adianta dormir 10 horas no domingo para tentar recuperar o sono da semana. Os especialistas aconselham a dormir e acordar sempre no mesmo horário como forma de manter um bom regime de sono.

O ambiente é outro ponto importante. Muita gente gosta de dormir no ar condicionado ou com temperaturas mais baixas, como numa noite de chuva no inverno. Outros já preferem que o local esteja na temperatura normal da noite e madrugada, acordando disposto quando o dia nasce trazendo o calor do sol. Isto é pessoal. Mais importante que isto talvez seja o silêncio do ambiente e o conforto da cama. Buscar condições ótimas para tanto, evitando ler, assistir TV ou conversar muito sobre a cama. A cama boa é a confortável, que permita que vc levante bem, sem dores, sem cansaço. Uma coisa que é relegada ao segundo plano é o ritual de preparar-se para dormir. Tem que só durma depois de um banho frio. Ou quente. Tem quem precise do copo de leite. Ou água. O importante é que ter este ritual e a atenção aos detalhes anteriores ajudam o corpo a desenvolver um ritmo, um ciclo de sono e vigília. E manter este ritmo ajuda em todas as etapas da vida.

E para que vai a aventuras e passeios de bicicleta, dormir bem na noite que antecede este passeio é fundamental. Procurar ter todas as horas de sono necessárias, dormindo mais cedo se for o caso.

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ALGUÉM TRABALHA POR NÓS EM BRASÍLIA...

Amigos

Rodando pela net, achei uma referência ao projeto de lei n 74/2007 da deputada Solange Amaral do PFL/RJ que segundo o site da Câmara dos Deputados modifica o Código de Trânsito Brasileiro, adotando uma postura mais firme contra crimes de trânsito envolvendo pedestres e ciclistas.

A íntegra do projeto está aqui. Abaixo apenas o corpo principal do projeto, onde ressalto o que é importante para nós, ciclistas!

PROJETO DE LEI No. ............., DE 2007
(Da Deputada Solange Amaral)

Altera a Lei No. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o. A Lei No. 9.503, de 23/09/199, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 58. ...................................................................................
Parágrafo Único. É proibida a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos demais veículos, salvo se autorizado por autoridade de trânsito ou sinalização específica, a ser definida de acordo com as especificidades de cada região, cabendo ao agente de trânsito a apreensão e remoção do veículo.
.................................................................................................
Art. 170. Dirigir ameaçando os ciclistas e os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
.................................................................................................
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os ciclistas, pedestres ou veículos, água ou detritos:
.................................................................................................
Art. 256. Dirigir ameaçando os ciclistas que estejam trafegando na via pública.
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa e suspensão;
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
.................................................................................................
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código do Processo Penal, bem como a Lei No. 9.099, de 26 de setembro de 1965, no que couber.
Parágrafo Primeiro. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal danosa as normas do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Parágrafo Segundo. Aplicam-se aos crime de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei No. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Parágrafo Terceiro. São considerados crimes de lesão corporal dolosa:
I – Vitimar ciclista, pedestre ou terceiros ao dirigir em acostamento;
II – Vitimar ciclista, pedestre ou terceiros ao dirigir na contra-mão;
III – Vitimar ciclista, pedestre ou terceiros ao dirigir sob a influência do álcool ou de substância de efeitos análogos;
IV – Vitimar ciclista por deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito;
V – Vitimar ciclista por não guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta;
VI – Vitimar ciclista, pedestre ou terceiros ao participar, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente;
VII – Vitimar ciclista, pedestre ou terceiros ao trafegar em velocidade incompatível com a velocidade estabelecida para a via, ou em velocidade incompatível com o fluxo de veículos em razão de motivos circunstanciais;
VIII - Vitimar ciclista ou pedestre por não dar prioridade a esses no tráfego;
IX – Vitimar ciclista, pedestre ou terceiros por dirigir sem a habilitação ou com a habilitação vencida;
X - Deixar o condutor do veículo, e seu acompanhante eventual, por ocasião de acidente vitimando ciclista, pedestre ou terceiros de prestar socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública;
.................................................................................................
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidente de trânsito de que resulte vítima por crime doloso, se imporá a prisão em flagrante, e se exigirá fiança, mesmo que seja prestado pronto e integral socorro.
Art. 302. Praticar homicídio doloso na direção de veículo automotor:
Pena: detenção de seis anos, e proibição de se obter a permissão para dirigir veículo automotor.
Parágrafo Único. No homicídio doloso cometido à direção de veículo automotor, a pena é aumentada da metade ou de dois terços se o agente:
I – Não possuir Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação;
II – Praticá-lo em faixa de pedestre, em ciclofaixa, em ciclovia, no acostamento ou na calçada;
III – Deixar de prestar socorro à vítima do acidente;
IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;
V – Praticá-lo sob influência do álcool, de qualquer substância entorpecente ou de qualquer substância que determina dependência física ou psíquica.
Art. 303. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor
Pena: .....................................
Parágrafo Único. ...................................

O projeto está pronto para ser votado. Divulgue com seus amigos ciclistas de todo o Brasil e fiquem de olho. É desta legislação que o país precisa para por ordem no tráfego de bicicletas. Quando os ciclistas que trafegarem pela contramão começarem a ter suas bicicletas apreendidas e os motoristas irresponsáveis sendo devidamente punidos, de ambos os lados começarão as pressões para um ordenamento urbano decente, com áreas, rotas, ciclovias e outros aparatos que favorecem o uso das bicicletas com menos risco que atualmente. Só forçando a barra, só multando e apreendendo é que o povo entra nos eixos (exemplos? cinto de segurança e lei seca!).

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4 de junho de 2009

E TUDO DEPENDE DE COMO VC VÊ AS COISAS...


Click nele para visualizar este mapa ampliado no Picasa!

Amigos...

Acabo de ler um trecho de um livro muito interessante, e que é a cara do Pedalando & Olhando. Ele está aqui, no Blog do site TRANSPORTE ATIVO. Fala de como está ficando nosso mundo, com pressa sempre, sempre querendo chegar e não ir. LEIAM, VALE A PENA!

Quando adolescente li "As Viagens de Marcos Polo"(esgotadíssimo!), "Huckleberry Finn" e "Tom Sawyer", "Vinte Mil Léguas Submarinas", "Volta ao Mundo em 80 Dias", "Cinco Semanas em um Balão", todos clássicos livros descritivos de aventuras, viagens, epopéias. Já experimentei eu mesmo fazer algumas destas viagens, nada tão grande quando a viagem de Marco Polo ou Philleas Fog, que um dia pensei fazer. Mas em nosso mundo conturbado e altamente inseguro, milhares de vezes mais perigoso que o mundo que Marco Polo ou Philleas Fog enfrentaram, desconhecido ou não, fazer uma viagem deste tipo, deixou de ser atraente. Ainda mais a pé!

Só que a bicicleta mudou minha perspectiva de distâncias. Hoje consigo visualizar aventuras como percorrer a Europa de bike, girar pelas cidades do Nordeste ou pedalar na Austrália. E sempre pensando em ver, conhecer, travar contatos com as pessoas, a vida, e experimentar o que estes povos têm a oferecer a um viajante. Um cicloviajante. Apesar de ainda imaginar que muita coisa a gente vê melhor andando, a bicicleta por aumentar ligeiramente a velocidade sem ofuscar totalmente a paisagem, creio eu, será um ótimo acréscimo a planos como este no futuro. Algo como o pessoal da O2 faz. Só que sem tanta lama! heheheh

Pedalar e olhar é um prazer para quem aprecia a descoberta, a vida, e as pessoas.

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2 de junho de 2009

HOJE É UM DIA IMPORTANTE...


Amigos...

Hoje, morreu a GM nos moldes que conhecemos. Hoje os americanos são donos de 60% da empresa de lá, e quem manda agora nela é o presidente americano. Hoje pode ter sido dado um grande passo rumo a uma forma mais humana, racional e bem orientada de transporte. Leiam com calma o texto do Michael Moore, traduzido pelo Apocalipse Alternativo aqui!

Como alguns podem pensar, não fico feliz com a desgraça alheia, dos 20.000 empregados que ganham 80 dólares/hora para fazer carros grandes, pesados e antieconômicos. Como os chineses dizem, CRISE É OPORTUNIDADE. Oportunidade de focar a produção em produtos limpos, econômicos e não poluentes. Oportunidade de transformar tanta mão de obra qualificada de fazedores de carros em fabricantes de geradores eólicos, de painéis solares, de novos veículos limpos, quem sabe até de melhores bicicletas! Oportunidade de fazer um mundo melhor.

Daqui a alguns anos, quando a crise passar, quando o mundo alcançar outro patamar de desenvolvimento, o olhar da história pode definir o dia de hoje como sendo o ponto de mudança de rumo do Gigante. E como somos "papagaios" legítimos, quem sabe não vamos atrás disto também! Ou não...temos a tendência de copiar apenas o que não presta... vamos ficar de olho!

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UM DIA DE SOL...


Amigos...

Costumamos associar pedalar em Recife com duas idéias predominantes: Passeios com grupos em que a maioria é da classe média ou pessoas de baixa renda pedalando para o trabalho. Cruzar estas duas informações, com pessoas de classe média indo ao trabalho pedalando ou pessoas de baixa renda simplesmente passeando com suas famílias usando a bicicleta, é ainda pouco frequente.

Fiquei deliciado ao ver esta foto de Amsterdam (daqui!). Uma mãe carregando seu filhote na frente do corpo, sem medo, em um dia de sol! E sem capacetes. Muitos dirão que é irresponsabilidade, que pelo menos o capacete ela teria de por nela e no bebê (que os mais radicais diriam que NUNCA deveria estar com aquela desnaturada!). Eu sou um defensor do capacete, em nosso trânsito caótico, até o dia em que estiver bem claro para mim que estou sendo amplamente respeitado nos meus direitos, que os motoristas de carros e ônibus me vejam e tenham consciência da minha fragilidade como ciclista. Que eu tenha certeza que poderei andar para qualquer lugar com a prioridade que um veículo mais frágil (e não poluente, não consumidor de carbono, etc e tal) tenha frente aos demais veículos pesados. Ai, eu aposento o capacete. Ihhh, tergiversei...

Voltando a foto, observem o semblante tranquilo, o espaço que ela tem para pedalar, a alegria que transparece no rosto dela com o prazer deste passeio. Quem sabe um dia possamos pedalar assim em Recife, vendo as pessoas passarem sem ficar preocupado com os assaltos, ratazanas de duas pernas, buracos, e com toda a sorte de motoristas inconsequentes.

Neste dia, Recife estará igual a Amsterdam... como queria o Conde Mauritius von Nassau!


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DE OLHO NA BIKE



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Ei, QUER SUA FOTO AQUI TAMBÉM? Se tiver bicicleta nela, vale! Mande com uns 800 pixels de largura maior para CONTATO.RL@GMAIL.COM, com marca d'água, nome, email e/ou telefone. Atualizado todo final de semana.
No aguarde!

Original ROGÉRIO LEITE @ 2010