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9 de outubro de 2009

O ÔNUS DA PROVA...

Amigos...

A quem cabe o ônus da prova em caso de acidente envolvendo um carro e uma bicicleta? Do ponto de vista do motorista, sempre será culpa do ciclista. E a maioria dos ciclistas, concorda!

Concorda porque vive numa sociedade em que só a força bruta do poder e do dinheiro vale. O dono do carro é "estibado", estudado, de terno e gravata, cheio do dinheiro, naquele carrão preto de 2 toneladas, quase um todo poderoso! E eu sou um joão-ninguém, coitado de mim, porteiro de edifício, morador de "comunidade", que nem dinheiro tem para o ônibus. Ele com certeza tem TODA razão de ocupar as ruas. Ele paga imposto pelo carro que tem para poder usar as ruas. Ele está certo, eu errado! Mas foi ele que jogou o carro dele para cima de mim!

Em alguns países, entende-se que neste caso, a culpa é AUTOMATICAMENTE colocada no motorista. A ele cabe PROVAR que fez todo o possível para não atropelar o ciclista. É a inversão do ônus da prova. Entenda, que o ciclista tem igual responsabilidade se atropelar um pedestre! Não é uma coisa gratuita, mas baseada na questão de quem tem mais força, peso, energia cinética, precisa ter mais responsabilidade. Parafraseando "O HOMEM-ARANHA" - Um grande poder traz uma grande responsabilidade!

Não se pode tratar um carro de 2 toneladas a 60km/h da mesma forma que um ciclista de 100 kg a 20km/h! Nem que fosse apenas pela física, o choque de ambos não ia ter iguais consequências para os dois. Os dois não se encontram em pé de igualdade, e isto faz com que o poder público na Holanda, na Dinamarca e em breve no Reino Unido, transfira a responsabilidade pela segurança dos ciclistas e pedestres para o motorista.

Ele precisa dirigir pensando que se atropelar um ciclista ou um pedestre, ele irá não só custear todas as despesas decorrentes do acidente, como também terá de sustentar o ciclista até ele poder voltar a vida normal. E se matá-lo ou deixa-lo incapacitado, indeniza-lo e sustentar a família do sujeito até morrer! Idem o ciclista, se atropelar um pedestre!

Em tempo, o tal doutor no carrão, pagou o IPVA dele POR TER O CARRO, não para poder ter as ruas para o carro dele andar. Isto TODOS NÓS PAGAMOS, é direito difuso, pago com dinheiro de TODOS OS IMPOSTOS, IPVA no meio. O IPVA é um imposto sobre a PROPRIEDADE do veículo. Não para uso nas estradas, ruas e avenidas. Imposto, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, não tem destinação definida. Isto É PROIBIDO! Portanto, você ciclista, tem o mesmo direito de usar a via pública que um carro, um ônibus ou caminhão. Tem direito de reclamar parte deste espaço para você passar. Tem direito de ser respeitado.

Cabe saber apenas se você quer isto ou se prefere continuar aceitando todo o ônus da prova!

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DE OLHO NA BIKE



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No aguarde!

Original ROGÉRIO LEITE @ 2010