Outro dia li que a CET, Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, alegou que é impossível medir 1,5 m entre o carro e o ciclista durante uma ultrapassagem, e portanto, nunca foi possível enquadrar os motoristas no artigo 201 do CTB. Eu acho que dá sim. Se não EXATAMENTE, dá para saber se houve cuidado na ultrapassagem e se o motorista manteve o espaço mínimo de segurança.
Veja como:
- A faixa de rolamento das ruas de qualquer cidade têm um tamanho mais ou menos padrão, em torno de 3,0 a 3,6 metros.
- Se o ciclista estiver no canto, colado na vala, o carro tem de passar, no mínimo, da metade da faixa para fora.
- Se o ciclista pedalar mais perto da metade da faixa, o carro tem de passar NA OUTRA FAIXA.
Mas precisa querer ver. E nem a CET, nem a CTTU, nem outro órgão de trânsito está realmente preocupado com o ciclista.
- Ciclista normalmente é duro, não é ninguém importante, principalmente se a discussão envolver um carrão!
- Ciclista não paga IPVA, confundido como imposto para usar as ruas o que não é!
- Ciclista é surdo, mudo, "um idiota que se arrisca naquelas ruas perigosas".
- Ciclista não reclama, se cala, aceita, não processa, não denuncia.
COMENTEM!!!
Muito bom Rogério!
ResponderExcluir"Devemos ser a mudança que queremos ver no mundo." (Gandhi)
Abraço e bom findi!
Fê
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