Resume tanto...
A Lei da Bicicleta:
• 5% das vias urbanas destinadas a construção de ciclo-faixas -- no modelo funcional, interconectando o Centro da Cidade (em Curitiba as ciclovias ligam os parques em modelo turístico)
• bicicletários em pontos estratégicos da cidade:
- Terminais de transporte coletivo
- Prédios públicos (municipal, estadual e federal)
- Estabelecimentos de ensino
- Estabelecimentos comerciais
- Praças Públicas de grande circulação do centro da cidade
• Cultura / Educação -- Sensibilização para cultura do uso da bicicleta como meio de transporte
• Turismo consciente -- Roteiro turístico para conhecer Curitiba de bicicleta (no modelo da cidade do Rio de Janeiro SAMBA - Solução Alternativa para a Mobilidade por Bicicletas de Aluguel).
Participe!
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OPS... Este espaço é seu, respondo a todos os pitacos que vocês enviarem, mas não modero, portanto, seja objetivo e mantenha o nível!!